O desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, vice-presidente, no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, indeferiu a suspensão de segurança pleiteada pela Câmara de Vereadores do Município de Santana e manteve a decisão liminar proferida pelo Juiz Plantonista, Carlos Alberto Canezin, que suspende a eficácia de qualquer deliberação da Câmara, visando o afastamento ou cassação do Prefeito Antônio Nogueira, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo gestor santanense.
Ao analisar o pedido da Câmara Municipal de Santana para suspender decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca daquele município, o Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos deixou claro que “O acolhimento de suspensão de segurança somente é cabível se presente o manifesto interesse público, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, ex vi do disposto no art. 15, da Lei nº 12.016, de 07.08.2009. E, no caso concreto, não vejo a presença de nenhum desses requisitos”.
O Desembargador esclareceu que os argumentos utilizados pelo Legislativo municipal santanense, para combater a decisão do Magistrado da 1ª Vara Cível daquela municipalidade, não foram satisfatórios para comprovar que a simples presença de Nogueira seria considerada presunção de atos atentatórios ao cargo que ocupa.
O magistrado enfatizou, também, que cargo de prefeito está estritamente submetido aos ditames da lei, “independentemente da pessoa que venha ocupá-lo, seja titular ou substituto”.
Ao final, o Desembargador destacou a inexistência de plausibilidade nos argumentos da Câmara Municipal de Santana, uma vez que não ficou identificado qualquer possível violação ou grave lesão aos bens jurídicos ( (à ordem pública, à economia e à segurança pública), razão pela qual indeferiu o pedido de suspensão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá
18 de novembro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário